ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

CIPA – NR - 5

Prevista no NR - 5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Analise do ambiente, condições de trabalho e riscos do processo produtivo;

Investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;

Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho;

Higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

Organização da SIPAT ( Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho )

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