ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
NR - 9. Documento obrigatório para todas as empresas, sejam elas privadas ou públicas, devendo cumprir aquilo que compete às organizações em seus locais de trabalho.
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores – independente do grau de risco ou quantidade de empregados estão obrigados a implantar o PPRA.
Este documento que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do Meio Ambiente e dos recursos naturais.
PFG PREVENCÃO
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JUNDIAÍ - SP
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