ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
A partir de janeiro de 2022, a Norma Regulamentadora NR-1 foi publicada com uma nova redação, que passa a vigorar em agosto de 2021. A partir da mudança no texto, foram definidas as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que por sua vez, estabelece os requisitos de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Desse modo, a NR-1 traz para as empresas uma orientação para sistematizar e centralizar as ações de Gestão em SST, voltadas à redução de todos os tipos de riscos no ambiente laboral: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.
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